REGULAMENTO DE USO DO ATRATIVO OCEANIC AQUARIUM
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. O presente regulamento estabelece as normas de utilização do atrativo Oceanic Aquarium, devendo as regras previstas neste regulamento serem respeitadas independentemente do tipo de ingresso ou condição de acesso, sob pena de sanção administrativa, de suspensão dos direitos do visitante e/ou solicitação imediata de saída das dependências dos atrativos, sem direito a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento dos valores pagos.
1.2. Ao acessar o atrativo o visitante concorda com todos os termos estabelecidos neste Regulamento de Uso.
1.3. O Oceanic Aquarium reserva-se o direito de adotar, sem qualquer aviso prévio, as medidas que se façam necessárias para atender ao melhor funcionamento do atrativo, visando a maior comodidade e segurança para os visitantes.
1.4. Ao adquirir um ingresso do passaporte da diversão o visitante poderá fazer uso do transfer partindo do atrativo de origem, se deslocando para os outros atrativos do Grupo Oceanic em Balneário Camboriú. Este benefício possui limitação de uso, razão pela qual deverá ser consultado um atendente para explicar o procedimento.
Parágrafo primeiro. O visitante deverá consultar os horários de funcionamento do transfer no dia da visitação, cientes de que este serviço é prestado como cortesia, não se estendendo após o horário informado em placas e/ou pelos funcionários.
1.5. Não é disponibilizado guarda volumes no interior dos atrativos ou do transfer, ficando o visitante responsável por seus pertences.
Parágrafo primeiro. Considerando o disposto no caput o Grupo Oceanic fica isento de qualquer responsabilização em caso de perda, extravio, danos, deterioração, roubo ou furto no interior dos atrativos ou do transfer.
Parágrafo segundo. Existe uma seção de achados e perdidos em cada atrativo, podendo o visitante que teve a perda de algum pertence verificar se o mesmo foi encontrado. Em caso positivo verificar no local os regramentos para a restituição do bem.
1.6. O Oceanic Aquarium reserva-se o direito de alterar o horário de funcionamento, especialmente por motivo de força maior ou caso fortuito. As mudanças e o período de funcionamento podem ser consultados nos sites, redes sociais ou na entrada dos atrativos.
1.7. O Oceanic Aquarium não se responsabiliza por eventuais despesas adicionais envolvendo hospedagem, locomoção, alimentação, entre outros, em caso de fechamento dos atrativos motivado pelas hipóteses acima descritas, sendo responsabilidade do visitante confirmar o funcionamento do atrativo no dia que pretender visitá-lo.
1.8. A administração reserva-se o direito de restringir ou fechar algumas partes dos atrativos em caso de manutenção inevitável.
Parágrafo primeiro. O visitante fica ciente de que a exposição de alguns animais pode não ocorrer por medidas de segurança, saúde, necessidade de exames, tratamentos, alimentação ou descanso dos animais, pois, são seres vivos que possuem rotina para comer, dormir, brincar e ficarem expostos, além de lhes ser prestado constante atendimento especial, conforme sua necessidade de saúde, inclusive emocional.
Parágrafo segundo. A eventual indisponibilidade de animais e/ou aquários não enseja ao visitante o direito de qualquer reembolso da taxa de entrada.
1.9. Terão prioridade de acesso aos atrativos e nas filas em seu interior, nos termos da Lei n. 10.048/2000, as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos e as pessoas com transtorno do espetro autista, sempre que este for imprescindível à consecução das prioridades legais a que têm direito.
Parágrafo primeiro. A preferência e a prioridade estabelecidas no caput compreende a não sujeição a filas comuns, além de outras medidas que tornem ágil e fácil o atendimento a prestação do serviço.
Parágrafo segundo. O atendimento especial, prescrito no parágrafo anterior, compreenderá:
a) Prioridade as pessoas ali especificadas;
b) Garantia de fácil e rápido acesso a estes locais;
c) Manutenção de funcionários devidamente informados quanto aos procedimentos a serem adotados nessas ocasiões.
1.10. Para crianças/adolescentes maiores de 10 (dez) anos e menores de 18 (dezoito) anos é exigida uma autorização de ingresso e consentimento firmada pelos pais ou responsáveis, devendo ser apresentada junto com o documento que comprove a responsabilidade do agente que firmar a declaração.
Parágrafo primeiro. A autorização prévia requerida para o acesso de menores de 18 (dezoito) anos deve estar em conformidade com os seguintes critérios:
a) Ser feita por escrito, estar datada e conter assinatura do responsável legal (pai, mãe, tutor ou guardião legal);
b) Estar acompanhada de cópia simples de um documento de identificação com foto do responsável legal;
c) Número de contato telefônico do responsável;
d) A validade da autorização será de 7 (sete) dias corridos contados da assinatura.
Parágrafo segundo. Para crianças menores de 10 (dez) anos somente será autorizado o ingresso aos atrativos quando acompanhadas dos pais ou responsável (Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 75, parágrafo único).
1.11. O Oceanic Aquarium dispõe de cadeira de rodas para os seus visitantes com deficiência, que poderá ser utilizada conforme a disponibilidade. Em caso de empréstimo o usuário deverá deixar seu documento com foto consignado no setor até a entrega do item.
2. COMPORTAMENTO
2.1. Todos os colaboradores do Oceanic Aquarium e do grupo deverão ser tratados com respeito e urbanidade.
2.2. Todos os visitantes, quando no interior do Oceanic Aquarium devem agir de maneira civilizada, não utilizar linguagem indecente, fazer qualquer gesto perigoso, ilegal ou comportamento ofensivo, não furar filas, não jogar lixo e detritos no chão ou pelo interior do atrativo, em locais inapropriados, bem como adotar qualquer outro comportamento incivilizado, inapropriado ou que cause desordem.
2.3. Os visitantes não devem adentrar no Oceanic Aquarium com objetos que possam danificar de qualquer maneira o acervo dos locais ou que possa perturbar a ordem tais como brinquedos (bola, bicicleta, pipa etc.), instrumentos musicais, aparelhos sonoros, fogos de artifício, objetos perfurantes e/ou qualquer outro objeto que possa comprometer a segurança.
2.4. Visando à segurança dos visitantes, não será permitida a entrada e consumo no interior dos atrativos de entorpecentes e substâncias ilícitas de qualquer natureza, cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarros eletrônicos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.
Parágrafo único. Não será permitida a entrada no atrativo com bebidas alcoólicas ou garrafa de vidro, podendo ser consumidas apenas as bebidas disponibilizadas no atrativo.
2.5. É expressamente proibido vender, ofertar, fornecer, servir, ministrar, entregar e permitir, ainda que gratuitamente, o consumo de bebida alcoólica aos menores de 18 (dezoito) anos de idade. O infrator responderá por crime punido com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa (art. 81 e 243, Lei 8.069/90).
2.6. Objetivando garantir a segurança dos frequentadores e dos colaboradores do atrativo, assim como preservar a higiene geral e a proteção ao meio ambiente, poderão ser revistadas bolsas, sacolas e similares a fim de impedir o acesso com itens proibidos pela legislação e neste regulamento.
2.7. É proibido perturbar outros visitantes, colidir intencionalmente com uma terceira pessoa, desrespeitar a fila para entrada nas atrações, fazer barulho excessivo mediante a utilização de instrumentos musicais, aparelhos sonoros portáteis ou quaisquer outros aparelhos que produzam sons ou que seja considerado inadequado para um estabelecimento de entretenimento e lazer.
2.8. Não é permitida a entrada ou permanência nos atrativos, de qualquer pessoa que demonstre comportamento violento, agressivo ou contrário à ordem pública ou que se recuse a desfazer-se de objetos não permitidos ou não autorizados pela legislação ou por este regulamento.
2.9. Em caso de briga, desentendimentos, agressão física, pedofilia, e quaisquer outras condutas que possam configurar crime ou contravenções previstas no código penal brasileiro e outras leis, os envolvidos serão encaminhados às autoridades competentes.
2.10. É rigorosamente proibido protagonizar cenas sensuais ou obscenas ou relacionar-se de forma que desrespeite ou coloque os demais visitantes em situação de constrangimento, bem como assédio sexual e moral.
2.11. O Oceanic Aquarium se resguarda do direito de retirar visitantes com comportamento inadequado, inclusive com o acionamento de reforço policial, se necessário, sem possibilidade de reembolso.
2.12. É proibido tirar fotos com flash ou qualquer luz que perturbe a saúde dos animais. É permitido fotografar e filmar dentro do atrativo, de forma amadora, ou seja, sem a utilização de equipamento fotográfico profissional, bem como, é permitida a utilização de dispositivos de extensão (selfies).
2.13. É proibido entrar nas instalações reservadas para o pessoal de serviço, identificadas com o sinal "Entrada Proibida/Somente Funcionários", devendo o visitante adentrar apenas nos espaços especificamente designados para o acesso.
2.14. É proibida a guarda ou porte de armas, sendo autorizada no caso de agentes de segurança pública, membros das Forças Armadas, policiais, agentes de segurança privada, demais grupos de pessoas autorizadas, mediante a apresentação do respectivo registro, autorização e/ou credenciais.
2.15. É proibido o acesso a sanitários e vestiários ou outras áreas destinadas ao sexo oposto, bem como a utilização dos sanitários e vestiários infantis por adultos.
2.16. Não é permitida a entrada ou permanência no atrativo, de qualquer pessoa com apenas trajes de banho ou inadequados, em respeito aos demais visitantes e para a segurança de todos.
2.17. Não é permitido acesso ao atrativo com animais, ainda que de estimação, conforme a Lei n. 11.126, de 27 de junho de 2005, exceto nos casos previstos na Lei Federal n. 11.126, de 27 de junho de 2005 (cães-guia), ou animais de apoio emocional.
Parágrafo primeiro. Para a entrada dos animais de apoio emocional, é necessária a apresentação de: a) carteira de vacinação completa e atualizada do pet; b) laudo médico emitido em favor do seu cuidador, atestando a necessidade de acompanhamento do pet com a descrição do animal; c) que o animal esteja com coleira.
Parágrafo segundo. Para entrada de cães-guia será exigida: a) que o animal esteja com coleira e guia; b) apresentação da Carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e anti-rábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão; c) plaqueta de identificação utilizada no pescoço do animal; d) carteira de identificação de Cão Guia emitida pelo órgão competente.
2.18. O visitante é responsável por qualquer tipo de dano que causar nas dependências dos atrativos e/ou aos terceiros, obrigando-se a reembolsar os danos causados sobre a propriedade ou sobre os bens de terceiros por suas ações ou omissões (por culpa ou por dolo).
3. INGRESSOS
3.1. Os ingressos dão direito a 1 (uma) visita, dentro do prazo de validade, devendo respeitar-se os valores praticados quando do momento da aquisição, bem como a capacidade máxima definida pela municipalidade, a qual será exposta na entrada dos atrativos.
3.2. Os ingressos para o atrativo podem ser adquiridos na bilheteria oficial, em empresas credenciadas (agências e operadoras), no website do Grupo Oceanic, Central de Vendas e Relacionamento com o Cliente, e demais pontos de venda oficiais. Os valores de compra do(s) ingresso(s) podera(ão) sofrer alteração(ões) sem aviso prévio.
3.3. O ingresso adquirido, tanto de forma física quanto digital, somente será válido para uma única entrada nos atrativos e por apenas uma pessoa. A entrada do visitante aos atrativos somente é possível mediante a apresentação do ingresso, ressalvando que o comprovante de pagamento dos valores não substituirá a apresentação do mesmo, considerando que administração do atrativo não poderá controlar quantas vezes o comprovante de pagamento foi utilizado pelo visitante.
3.4. O titular do ingresso será responsável por sua integridade, sendo que o Grupo Oceanic não será em hipótese alguma responsabilizado por eventual utilização do ingresso por terceiro, em caso de roubo, furto, extravio e/ou perda, ou qualquer utilização indevida, tentativa de duplicação ou cópia do ingresso físico ou digital, garantindo-lhe o direito de vedar o acesso aos atrativos.
3.5. O visitante que extraviar seu ingresso de forma que impossibilite sua entrada nos atrativos, ou mesmo tente fraudar, hackear ou utilizar-se de outras manobras consideradas ilícitas, poderá responsabilizado criminalmente e encaminhado imediatamente à autoridade policial competente para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
3.6. 3.6. O Usuário deve conferir sempre, atentamente, os dados de seu pedido (tipo de aquisição, data, horário, quantidades), antes da confirmação de sua compra.
3.7.A finalização da compra está sujeita à aprovação do pagamento pela operadora de cartão do cartão cadastrado pelo Usuário, quando for essa a forma de pagamento, caso seja identificada qualquer inconsistência de dados junto à operadora do cartão utilizado para pagamento, o pedido poderá ser cancelado.
3.8. O Grupo Oceanic não se responsabiliza pela aquisição de ingressos de canais não oficiais ou através de pessoa física com quem não há qualquer vínculo, sendo que os ingressos poderão ser inválidos, perdidos, roubados ou falsificado, sendo que ao ser constatado pelo Grupo Oceanic poderão ser revogados, anulados ou cancelados, sem direito a qualquer reembolso.
3.9 O Cancelamento de ingressos pelo Grupo Oceanic, seguira os critérios abaixo definidos:
3.9.1. Aquisição de forma presencial: Não serão cancelados e/ou reembolsados ingressos comprados de forma presencial no local dos atrativos e/ou pontos de vendas conveniados.
3.9.2. Aquisição de forma digital (internet): Para aquisições efetuadas de forma digital por meio exclusivamente do site oficial do atrativo, o cancelamento do pedido poderá ser solicitado em até 07 (sete) dias corridos após a data de aquisição, conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor - CDC (artigo 49), desde que nenhum ingresso do pedido tenha sido utilizado. Após a utilização de qualquer produto vinculado a um mesmo pedido impedirá o cancelamento dos restantes.
3.10. Somente será aceito o cancelamento integral da compra, não podendo ser realizado o cancelamento parcial de determinados ingressos. Ou seja, se o titular da compra efetuou a aquisição de, por exemplo, 03 (três) ingressos, somente será aceito o cancelamento de todos os 03 (três) ingressos adquiridos, desde que nenhum tenha sido utilizado. Caso 01 (um) dos 03 (três) ingressos tenha sido utilizado, mesmo que dentro do prazo de até 07 (sete) dias corridos após a data de aquisição, não será efetuado o cancelamento e reembolso de valores.
3.11. O Passaporte Diversão constitui um produto único, composto por 5 atrativos. Não serão aceitas solicitações de reembolso individuais das atrações, ou seja, não será efetuado o cancelamento individual dos atrativos que compõem o Passaporte Diversão, nem mesmo daquele atrativo que o visitante optar por não realizar a visitação. O cancelamento deste tipo de ingresso (Passaporte Diversão) deverá ser solicitado em até 07 (sete) dias corridos após a data de aquisição, desde que nenhum ingresso do pedido tenha sido utilizado, e a compra não tenha sido realizada presencialmente.
3.12. O processo de cancelamento é irreversível e, uma vez que o cancelamento e reembolso sejam confirmados, não será possível reativar a compra anterior, devendo ser efetuada nova compra.
3.13. A solicitação de cancelamento deve ser realizada diretamente na área "Meus Pedidos" do site, sempre pelo titular da compra.
3.14. O cliente pode acompanhar o status da solicitação diretamente na aba "Meus Pedidos". A solicitação de cancelamento não garante a sua aceitação, pois será analisada conforme os requisitos desta política. Em até 15 (quinze) dias úteis, será enviada uma resposta ao e-mail cadastrado, informando o resultado da análise, seja deferimento ou indeferimento.
3.15. As solicitações de cancelamento sem as informações solicitadas serão consideradas nulas e indeferidas por falta de dados para localização e identificação do pedido no sistema.
3.16. Prazo de reembolso: Sendo deferido o pedido, os valores integrais pagos quando da compra serão encaminhados para estorno/devolução por meio do mesmo método de pagamento utilizado para conclusão da aquisição, observando os seguintes prazos e condições:
3.16.1 Caso a compra tenha sido paga por cartão de crédito, após o deferimento do pedido, o estorno do valor será solicitado à operadora do cartão utilizado na compra. O procedimento de estorno será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento da solicitação do cancelamento. O crédito ao portador do cartão dependerá do processamento deste valor pelo banco emissor e da data de fechamento da fatura. O efetivo estorno dependerá dos procedimentos internos aplicados por cada administradora de cartão de crédito. Recomendamos que seja realizada consulta direta com o banco emissor do cartão.
3.17. A legislação aplicável a política de cancelamento está de acordo com a Lei Federal n° 8.078/90CDC– Código de Defesa do Consumidor.
3.18. É proibido vender, sem autorização formal, ingressos ou qualquer outro produto ou serviço nas dependências dos atrativos, incluindo a área do estacionamento e bilheterias.
3.19. O Cinema 3D Submarino (Oceanic Aquarium) e o Cinema 3D Montanha-Russa (Classic Car Show) são atrações destinadas a adultos e crianças com idade mínima de 5 anos e altura superior a 1,20m.
4. MEIA-ENTRADA
4.1. O benefício da meia-entrada será concedido aos:
Professores
Será concedido o benefício da meia-entrada para todos os professores da rede pública e particular de ensino, municipais, estaduais e federais, desde que estejam portando no momento da compra e no momento da entrada no empreendimento os seguintes documentos:
- Holerite que identifique o órgão e/ou o estabelecimento de ensino empregador, o funcionário e o cargo que ocupa, ou
- Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação – aos que se enquadrem;
4.1.2. Qualquer dos documentos apresentados deverá conter escrito o cargo profissional de professor, qualquer outra nomenclatura não será aceita para a concessão do benefício.
4.1.3. Independente do documento acima enumerado, o visitante deverá apresentar conjuntamente o documento de identificação oficial com foto que comprove a identidade do professor.
4.1.4. O benefício é garantido pela legislação específica que assegura direitos aos profissionais da educação, valorizando sua atuação em eventos culturais, esportivos e de lazer.
O benefício não é cumulativo com preços promocionais praticados no momento da compra ou da visita. O benefício é aplicada sobre o valor praticado em bilheteria.
5. GRATUIDADE
5.1. Terá direito a isenção do valor do ingresso:
a) Crianças de 0 (zero) a 04 (quatro) anos, SOMENTE se mediante a apresentação de documento com foto ou certidão de nascimento, acompanhada dos pais ou responsáveis; a ausência de apresentação do documento acarretará a não concessão do benefício;
b) Aniversariante, mediante apresentação de documentação com foto, sendo válido apenas para o dia do aniversário e desde que acompanhado de um pagante que realize a visita no mesmo momento. O Aniversariante somente terá direito a gratuidade no mesmo atrativo que o pagante for visitar;
c) PCD - Pessoa Com Deficiência, mediante apresentação de laudo e/ou atestado que comprove a sua condição, bem como assinatura da respectiva declaração a ser fornecida no ato da emissão do ingresso;
d) Polícia Civil, Militar e Bombeiros, apenas aos que forem lotados e exercerem suas atividades no Estado de Santa Catarina, mediante a apresentação da carteira funcional e documento oficial de identificação com foto.
e) Agente de trânsito, Guarda Municipal e SAMU, apenas os que forem lotados e exerçam sua atividade no Município de Balneário Camboriú, mediante a apresentação da carteira funcional, documento oficial de identificação com foto e comprovante de endereço.
Parágrafo primeiro. O Parque Aventura Jurássica resguarda-se do direito de revogar a gratuita concedida por força das especificidades descritas nesta cláusula, as quais não estejam garantidas por força de lei, visto que concedidas por mera liberalidade dos atrativos.
Parágrafo segundo. Antes de adquirir o ingresso, o visitante deverá verificar se não se enquadra na elegibilidade de cortesia ou benefício de desconto concedido pelo empreendimento, pois não haverá reembolso se a verificação se efetivar posteriormente.
6. FOTOS E VÍDEOS
6.1. Em caso de notícia de qualquer violação aos direitos à imagem, à privacidade e/ou à intimidade dos frequentadores e funcionários do Grupo Oceanic, será solicitada a entrega do equipamento utilizado, que será encaminhado, juntamente com os envolvidos (suposto ofensor e suposta vítima) à autoridade policial competente, para as providências necessárias.
6.2. O visitante, ao adentrar a qualquer dos atrativos do Grupo Oceanic autoriza que as fotos e/ou vídeos realizadas e veiculadas em qualquer veículo de comunicação do Grupo Oceanic está devidamente autorizada, por prazo indeterminado.
6.3. O Grupo Oceanic não se responsabiliza por fotos de visitantes publicadas em redes sociais ou em qualquer outro tipo de mídia, por terceiros.
6.4. É proibido fotografar e filmar, tanto de forma amadora quanto profissional, os locais exclusivos indicados por placas em razão do direito de imagem reservado ao Grupo Oceanic com a profissional disponibilizada no atrativo, que ficarão disponíveis para a compra no local.
7. PUNIÇÕES DE UM VISITANTE
7.1. É facultado ao Grupo Oceanic o direito de advertir, suspender e/ou excluir o visitante no que diz respeito a entrada e/ou permanência nos atrativos, independente da modalidade de ingresso, caso cometa infrações às regras dispostas neste Regulamento e demais informativos afixados nos atrativos.
7.2. O visitante pode ser advertido, suspendido e/ou excluído da permanência e/ou entrada nos atrativos, sem direito a reembolso do valor do ingresso se, previamente advertido pelo pessoal de serviço designado, não se comportar de acordo com as regulamentações de visitantes, estiver com sinais de embriaguez ou sob a Influência de narcóticos, ou que por seu comportamento impróprio coloque em perigo ou cause transtornos a outros visitantes, colaboradores e/ou ao patrimônio do atrativo.
7.3. Quando o visitante, tendo incorrido nos casos acima, recusar-se a deixar as dependências do atrativo voluntariamente, o responsável designado do Grupo Oceanic poderá solicitar auxílio da equipe de segurança do atrativo ou da autoridade policial local.
8. ESTACIONAMENTO
8.1. Ao estacionar seu veículo, o visitante deverá trancá-lo e, preferencialmente, acionar dispositivos de segurança. Em caso de furto em veículo deixado aberto ou sem acionamento de travas, o estacionamento não se responsabiliza pelo dano.
8.2. É cobrado o valor integral por hora e não por período para visitantes dos atrativos. Os atrativos não disponibilizam estacionamento com valores fracionados.
Parágrafo único. Após realizado o pagamento do estacionamento o visitante deverá retirar o seu veículo no prazo máximo de 10 (dez) minutos. Caso realizado o pagamento de hora excedente o veículo poderá permanecer no estacionamento até o limite da hora paga.
8.3. Para visitantes, será concedido desconto no valor do estacionamento, mediante apresentação do ingresso/pulseira. Caso não apresentado, será cobrado o valor aplicado a não visitante.
8.4. Em caso de perda do cartão do estacionamento e apresentação de pulseira, sem a comprovação da hora de entrada, será cobrado o valor correspondente a 3 (três) horas de estacionamento, que equivale ao tempo médio da visitação.
8.5. O Parque Jurássica não concederá descontos no valor da hora do estacionamento em decorrência do tempo de permanência em congestionamento, engarrafamento, trânsito, paralisação, bloqueio de vias públicas, tempo de permanência na fila dos atrativos, dentre outros fatos de natureza imprevisível ou incontrolável.
9. UTILIZAÇÃO DO TRANSFER DISCOVER BC
9.1. O transporte é concedido como uma cortesia adicional aos visitantes adquirentes do ingresso na modalidade Passaporte da Diversão, para compras efetuadas à partir de 28/06/2024, mediante apresentação do ticket correspondente.
9.2.Ele está sujeito a alterações de horários, bem como à disponibilidade de assentos que não é garantida e pode variar conforme a lotação máxima de passageiro. Tais assentos não são marcados à exceção daqueles indicados como preferenciais.
9.3. Sobre horários:
9.3.1. O horário de embarque da primeira saída para visitação tem início às 10h00, todos os dias nos pontos Oceanic Aquarium e Parque Aventura Jurássica.
9.3.2. O ônibus passará aproximadamente a cada 40 (quarenta) minutos pelos pontos, podendo haver alterações no tempo decorrentes do trânsito ou outras intercorrências.
9.3.3. O horário de embarque da última saída para visitação será às 16h00 (segunda a sexta), e às 17h00 (sábados, domingos e feriados) também nos pontos Oceanic Aquarium e Parque Aventura Jurássica.
9.3.4. O último horário de embarque para retorno aos estacionamentos dos atrativos será às 18h30 (segunda a sexta) e às 19h00 (sábados, domingos e feriados), havendo a finalização do serviço de transporte sem parada para visitação.
9.3.5. A circulação dos ônibus ocorrerá nos pontos abaixo especificados e será terminantemente proibido o desembarque fora destes pontos:
• Oceanic Aquarium
•Parada Barra Sul
• Space Adventure Balneário Camboriú
• Parque Aventura Jurássica
9.3.6. Em caso de condições adversas, incluindo, mas não se limitando a condições climáticas desfavoráveis ou outras circunstâncias imprevistas, poderá ser alterada a rota ou suspensa temporariamente a operação do transporte.
9.3.7. No momento do embarque, serão observadas as diretrizes de prioridade e preferência conforme legislação vigente, para os seguintes grupos conforme legislação vigente: pessoas com deficiência (física, auditiva, visual, mental, intelectual ou sensorial), pessoas com mobilidade reduzida, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos, pessoas com Transtorno do Espectro Autista, doadores de sangue, pessoas com deficiência múltipla, deficiência orgânica renal crônica estágio V, deficiência mielomeningocele (espinha bífida), pessoas com fibromialgia, pessoas portadoras de neoplasia maligna em tratamento (quimioterapia ou radioterapia), acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas mencionadas e cão-guia ou cão de assistência.
9.3.8. Um dos ônibus disponíveis estará identificado e oferecerá acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme exigido pelas leis e regulamentações de acessibilidade.
9.3.9. É obrigado permanecer sentado durante todo o trajeto e usar o cinto de segurança.
9.3.10. É proibido o consumo de alimentos e/ou bebidas, no interior dos ônibus, sendo permitido somente o consumo de água.
9.3.11. Não é permitido acesso aos ônibus e aos atrativos com animais, ainda que de estimação, exceto nos casos em que se tratar de cão guia ou cão de assistência (suporte emocional) nos termos da Lei Federal n.º 11.126/05 (cães-guia) e Lei estadual n.º 17.292/17, sendo necessária a apresentação de carteira de vacinação completa do pet e laudo médico do seu cuidador, atestando a necessidade de acompanhamento do pet.
9.3.12. Será permitido o ingresso no ônibus apenas de visitantes com itens que possam ser facilmente transportados e acomodados em seus assentos, como bolsas e mochilas, não sendo permitidas bagagens volumosas, tais como, por exemplo, malas, cooler, cadeiras e outros que não possam ser carregadas junto ao passageiro no assento.
9.3.13. Cada visitante é responsável por seus pertences, não havendo qualquer responsabilidade da empresa pelos objetos deixados para trás ou danificados durante o transporte.
9.3.14. Quando encontrados objetos ou pertences, estes permanecerão disponíveis para retirada, pelo proprietário, junto aos atrativos Aventura Jurássica e Oceanic Aquarium, mediante comprovação da propriedade e assinatura de um termo, por um prazo aproximadamente de 05 (cinco) dias corridos, sendo que, após esse prazo os objetos, documentos e quaisquer outros pertences serão encaminhados para autoridade policial competente.
9.3.15. O visitante é responsável pelos danos causados aos ônibus e deverá indenizar o valor referente ao reparo ou substituição de quaisquer itens danificados.
9.3.16. É estritamente proibida a entrada de objetos pontiagudos ou ilícitos, isso inclui, mas não se limita a: facas, tesouras, objetos cortantes, armas de qualquer tipo, drogas ilegais, explosivos e outros itens perigosos, podendo ser realizada vistoria a qualquer momento e confiscado quaisquer objetos proibidos.
9.3.17. Não é permitido o ingresso de visitantes sujos ou molhados, podendo ser recusada a entrada nos ônibus.
9.3.18. A administração reserva-se o direito de recusar o transporte a qualquer pessoa que não esteja em conformidade com as regras. Em caso de descumprimento das regras estabelecidas durante o trajeto o visitante será advertido e se permanecer na conduta irregular, será convidado a se retirar do transporte e/ou se for o caso retirado, sem direito a reembolso a fim de manter a segurança e o conforto de todos os passageiros e funcionários. Eventuais comunicações, dúvidas ou esclarecimento deverão ser solicitados pelos seguintes contatos:
Email:
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O presente Regulamento substitui e anula todos e quaisquer acordos firmados anteriormente entre o VISITANTE e o GRUPO OCEANIC, representantes, prepostos, funcionários, prestadores de serviço ou qualquer outra forma de representação, com relação ao seu objeto, sejam eles escritos ou verbais, obrigando as partes, seus herdeiros e seus sucessores legais ao seu cumprimento fiel e integral, a qualquer tempo.
10.2. Casos omissos neste regulamento serão decididos pelos representantes do Grupo Oceanic.
10.3. Este regulamento poderá ser alterado ou substituído sem prévio aviso, a exclusivo critério da Administração do Grupo Oceanic, cabendo aos visitantes tomarem conhecimento do regulamento em sua forma mais atual.
10.4. Fica desde já eleito o foro de Balneário Camboriú/SC para dirimir quaisquer questões oriundas deste instrumento.
Balneário Camboriú/SC, 30 de junho de 2025.
ADMINISTRAÇÃO GRUPO OCEANIC
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